Tratamento Voluntário e Involuntário

TRATAMENTO VOLUNTÁRIO
Quando o dependente químico percebe a necessidade de mudança do seu estilo de vida conseguindo identificar a devastação que a droga faz em sua vida e busca ajuda. internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário.
TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO
Quando o dependente químico não aceita o tratamento devido o desejo incontrolável da droga ofuscando assim seu nível de consciência e mantem a incapacidade de pedir ajuda. Por vezes seu familiares ou ente queridos acabam por sua vez tomando essa iniciativa de internar contra sua vontade. Lembrando que este tipo de abordagem deve ser cauteloso pois devemos manter a integridade do paciente e de seus responsáveis. Tal procedimento é respaldada de acordo com a lei nº 10.216,de 6 de Abril de 2001, Art. 6º ӀӀ (Internação Involuntária) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

TRATAMENTO COMPULSÓRIO
Aquela determinada pela Justiça.